® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LA CASELLA DI SGORLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2001 por SGORLA COM. E IND. E ALIMENTOS LTDA, processo nº 823635554, nas classes 40. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo823635554
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2001
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularSGORLA COM. E IND. E ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.182.151/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823635554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180144740 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SGORLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Sede alterada. código 230 · RPI 1919
  5. 31/07/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃODOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1908
  6. 03/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE O SERVIÇO REIVINDICADO TRATA-SE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - NCL(7)42 OU DE PROCESSAMETO DE ALIMENTOS - NCL(7)40 código 090 · RPI 1865
  7. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SGORLA COM. E IND. E ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)