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EMFLOTUR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2001 por EMFLOTUR EMPRESA FLORIANOPOLIS SA TRANSP COL E TURISMO, processo nº 823635333, nas classes 39. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823635333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularEMFLOTUR EMPRESA FLORIANOPOLIS SA TRANSP COL E TURISMO
CNPJ/CPF do titular83.876.037/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823635333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170299781 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ENFLOTUR-EMPRESA FLORIANOPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1866
  4. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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