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CHURROS DO TIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2001 por CHURROS DO TIO LTDA-ME, processo nº 823633730, nas classes 42. Registro em vigor até 13/03/2037.

Número do processo823633730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2037
TitularCHURROS DO TIO LTDA-ME
CNPJ do titular04.142.422/0001-52
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHURROS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

LANCHONETE [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823633730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260093515 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHURROS DO TIO ME<br /><b>Procurador: </b>Jabes Pinto Rabelo Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170100864 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>churros do tio me<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1864
  5. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

Classificação figurativa (Viena)