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PETRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2001 por PETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME., processo nº 823632563, nas classes 25. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo823632563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularPETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular01.472.907/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, GORROS GUARDA-PÓ, ROUPA INTIMA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, TUNICAS, UNIFORMES, VESTIDOS.,;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180351308 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2644
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180351308 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180351267 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALEXANDRE ALVES GRECHI e nomeado novo representante Calisto Vendrame Sobrinho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  4. 14/08/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150126596 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2484
  5. 22/05/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170037056 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência de conformidade de petição (340.12)<br /><b>Titular: </b>PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2472
  6. 27/02/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado despacho de extinção do registro publicado na RPI 2439 de 03/10/2017, tendo em vista erro formal no exame da caducidade número: 850150126596. código IPAS402 · RPI 2460
  7. 20/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150126596 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado despacho de deferimento da caducidade publicado na RPI 2426 de 04/07/2017, tendo em vista erro formal no exame da caducidade.<br /> código IPAS403 · RPI 2459
  8. 19/12/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170299089 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2450
  9. 03/10/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2439
  10. 26/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170186430 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS577 · RPI 2438
  11. 04/07/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150126596 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2426
  12. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170153518 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  13. 20/12/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150126596 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850150196437, de 31/08/2015, apresente catálogo, notas e demais documentos datados que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos produtos incluídos na classe reivindicada.<br /> código IPAS267 · RPI 2398
  14. 30/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150126596 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS338 · RPI 2321
  15. 09/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2118
  16. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070067321 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2007 código 511 · RPI 1977
  17. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  18. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  19. 10/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 823208761, 822673622 código 241 · RPI 1866
  20. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)