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UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL-UDF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2000 por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA, processo nº 823622150, nas classes 41. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo823622150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2000
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularCENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA
CNPJ do titular00.078.220/0001-38
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS [ENSINO], EDUCAÇÃO [ENSINO] E ENSINO [EDUCAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823622150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220466468 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220358093 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 1918
  5. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  6. 22/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1585

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Classificação figurativa (Viena)