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BUMERAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2001 por CASTOR DEVELOPMENT CORP, processo nº 823614921, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823614921
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2001
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularCASTOR DEVELOPMENT CORP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, QUE CONSISTEM EM PROPORCIONAR ACESSO A USUÁRIOS MÚLTIPLOS A UMA REDE DE INFORMAÇÃO GLOBAL POR COMPUTADOR (INTERNET/INTRANET) PARA A TRANSMISSÃO E DIFUSÃO DE QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO RELACIONADA COM A CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL, SERVIÇOS DE CONSULTAS SOBRE PROBLEMAS DE PESSOAL, OFERTAS DE EMPREGO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823614921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 27/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BUMERAN PARTICIPACIONES, S.R.L. código 565 · RPI 1925
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  5. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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