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PERLAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2001 por ARLA FOODS INGREDIENTS GROUP P/S, processo nº 823614271, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823614271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularARLA FOODS INGREDIENTS GROUP P/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PROTEÍNAS ALIMENTÍCIAS PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823614271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 11/07/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150073213 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ARLA FOODS INGREDIENTS GROUP P/S<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o princípio jurídico da economia processual, uma vez que o nome do titular atual do processo se encontra correto e a incorreção relatada foi ocasionada pelos dados constantes no protocolo da petição de anotação de alteração de NOME nº 810110455540, de 18/08/2011, (sob responsabilidade do requerente) que solicitou a alteração da SEDE, mas trouxe documentos com NOME ALTERADO.<br /> código IPAS567 · RPI 2427
  3. 11/07/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140248546 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Arla Foods Ingredients Amba<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o princípio jurídico da economia processual, uma vez que o nome do titular atual do processo se encontra correto e a incorreção relatada foi ocasionada pelos dados constantes no protocolo da petição de anotação de alteração de NOME nº 810110455540, de 18/08/2011, (sob responsabilidade do requerente) que solicitou a alteração da SEDE, mas trouxe documentos com NOME ALTERADO.<br /> código IPAS567 · RPI 2427
  4. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120109893 (12/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARLA FOODS INGREDIENTS GROUP P/S<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  5. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110001099 (04/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ARLA FOODS INGREDIENTS GROUP P/S<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  6. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455540 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ARLA FOODS AMBA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  7. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  8. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  9. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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