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TORRES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2001 por FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 823610772, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823610772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularFORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.921.911/0001-05
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAIXA D´ÁGUA [RESERVATÓRIO PARA ABASTECIMENTO EM ALVENARIA]; CABINES TELEFÔNICAS NÃO METÁLICAS; CALHAS NÃO METÁLICAS; CALHAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; PISCINAS [ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS]; POSTES NÃO METÁLICOS; SILOS NÃO METÁLICOS; TELHAS NÃO METÁLICAS; BANHEIRO PÚBLICO [CABINE NÃO METÁLICA]; RALO NÃO METÁLICO; TELHA DE AMIANTO; TUBO DE PLÁSTICO PVC [TUBOS NÃO METÁLICOS PARA INSTALAÇÕES DE ÁGUA OU ESGOTO].;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230374100 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERÂMICA TORRES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CERÂMICA TORRES LTDA - EPP, em petição protocolada em 08/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida questionou o legítimo interesse da requerente, que resta comprovado, uma vez que seu pedido de registro nº 926826590 ?Cerâmica Torres? foi indeferido pelo registro da requerida, por se tratar de segmentos mercadológicos afins. Como conjunto probatório, a requerida apresentou fotos sem data e notas fiscais do ano de 2002. Dessa maneira, na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2869
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230374100 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERÂMICA TORRES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230262637 (06/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160139772 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 05/09/2017 Deferimento da petiç��o <b>Protocolo:</b> 850170094865 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047712 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  8. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  9. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, E PROMOVIDAS ADEQUAÇÕES DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  10. 19/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7)35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1863
  11. 29/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1747
  12. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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