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AVENT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2001 por KONINKLIJKE PHILIPS N.V., processo nº 823610560, nas classes 03. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823610560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularKONINKLIJKE PHILIPS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS PARA TOALETE; COSMÉTICOS; SABÕES E SABONETES; XAMPUS E TALCOS NÃO MEDICINAIS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220375461 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160198302 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170168343 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de endereço. Exame priorizado em continuidade ao exame do cumprimento de exigência 850170286607 no fluxo da petição 850140278524.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170053731 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  5. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18070043052 (06/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 18070083257, DE 17/12/2007, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  6. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2050
  7. 30/10/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. (SP/BR) código 511 · RPI 1921
  8. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1903
  9. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  10. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  11. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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