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LEVACIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2000 por HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 823609693, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823609693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2000
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularHALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.571.702/0001-98
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FORMA FARMACÊUTICA E DE APRESENTAÇÃO: O PRODUTO É APRESENTADO NAS SEGUINTES FORMAS: SOLUÇÃO CONCENTRADA PARA INFUSÃO INTRAVENOSA: FRASCO-AMPOLA CONTENDO 20 ML DE SOLUÇÃO CONCENTRADA (25 MG/ML) EQUIVALENTE A 500 MG DE LEVOFLOXACINA. SOLUÇÃO DILUÍDA PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, PRONTA PARA USO: BOLSA FLEXÍVEL CONTENDO 50 ML DE SOLUÇÃO DILUÍDA EM GLICOSE 5% (EQUIVALENTE A 250 MG DE LEVOFLOXACINA). SOLUÇÃO DILUÍDA PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, PRONTA PARA USO: BOLSA FLEXÍVEL CONTENDO 100 ML DE SOLUÇÃO DILUÍDA EM GLICOSE 5% (EQUIVALENTE A 500 MG DE LEVOFLOXACINA). INDICAÇÕES PRINCIPAIS: A LEVOFLOXACINA É INDICADA NO TRATAMENTO DE INFECÇÕES BACTERIANAS CAUSADAS POR AGENTES SENSÍVEIS À LEVOFLOXACINA TAIS COMO: - INFECÇÕES DO TRATO RESPIRATÓRIO SUPERIOR E INFERIOR, INCLUINDO SINUSITE, EXACERBAÇÕES AGUDAS DE BRONQUITE CRONICA E PNEUMONIA; = INFECÇÕES DA PELE E TECIDOS SUBCUTÂNEO, TAIS COMO IMPETIGO, ABCESSOS, FURUNCULOSE, CELULITE E ERISIPELA; -INFECÇÕES DO TRATO URINÁRIO, INCLUINDO PIELONEFRITE; -OSTEOMIELITE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170020481 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2475, de 12/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2475
  2. 12/06/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2475
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170109985 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Apsen Farmacêutica S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  4. 18/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170109985 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Apsen Farmacêutica S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2428
  5. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160359957 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Halex Istar Indústria Farmacêutica LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  6. 09/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2118
  7. 10/07/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DAIICHI PHARMACEUTICAL CO., LTD (JP) código 511 · RPI 1905
  8. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  9. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  10. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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