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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2000 por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., processo nº 823609154, nas classes 37. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo823609154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2000
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularRGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.016.440/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823609154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200163285 (11/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170223756 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RIO GRANDE ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  3. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2076
  4. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  5. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  6. 07/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1596
  7. 08/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1583

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Classificação figurativa (Viena)