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LAZULE JEANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2000 por LAZULE JEANS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823603512, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823603512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2000
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularLAZULE JEANS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.971.879/0001-81
UF · PaísPI · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES [ROUPAS] MASCULINAS, FEMININAS: CALÇAS, SAIAS, BLUSAS, BERMUDAS, CAMISAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823603512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 13/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS". código 269 · RPI 2149
  4. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  5. 27/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 818825740 código 100 · RPI 1851
  6. 08/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1583

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