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RHOMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2000 por RHOMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL MÉDICO LTDA, processo nº 823602931, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823602931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2000
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularRHOMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL MÉDICO LTDA
CNPJ do titular35.061.126/0001-50
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EQUIPAMENTOS MÉDICOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, LABORATORIAIS, DE PESQUISA, ODONTOLÓGICOS, INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E ACESSÓRIOS. COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS E DESCARTAVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823602931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2389
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150147694 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2374
  3. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150147694 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  4. 03/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELSO ROGERES NASCIMENTO -ME código 565 · RPI 1987
  5. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  6. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  7. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587