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PRODAP PROFISSIONAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2001 por PRODAP LIMITADA, processo nº 823595749, nas classes 09. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823595749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularPRODAP LIMITADA
CNPJ/CPF do titular20.481.826/0001-27
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROFISSIONAL".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE PARA PROGRAMAS DE COMPUTADORES DE CONTROLE ZOOTÉCNICO DE ANIMAIS, AVALIAÇÃO E MANEJO DE PASTAGENS, DE CÁLCULOS DE RAÇÕES, DE CONTROLE ECONÔMICO, DE GESTÃO AGROPECUÁRIA, DE OUTRAS ATIVIDADES RELATIVAS AO MANEJO DE ANIMAIS E DE INTERESSES DA PECUÁRIA E AGRICULTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823595749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160268164 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRODAP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  4. 17/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1728
  5. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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