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TONKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2001 por HASBRO, INC., processo nº 823592570, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823592570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularHASBRO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS PARA A CABEÇA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2792
  2. 19/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240081530 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HASBRO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2776
  3. 20/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220330036 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALVORI BERVALDT MULLING<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2772
  4. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220463361 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HASBRO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização para os itens de especificação protegidos; não evidencia o uso no mercado brasileiro; e não estão datadas. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  5. 16/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220330036 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALVORI BERVALDT MULLING<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /> código IPAS338 · RPI 2693
  6. 10/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190243765 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2540
  7. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170033110 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HASBRO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  8. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  9. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  10. 02/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA PUBLICAçãO ANTERIOR. código 004 · RPI 1617
  11. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)