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TENEVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2001 por HERAEUS HOLDING GMBH, processo nº 823592464, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823592464
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2001
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularHERAEUS HOLDING GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PRODUTOS DE VIDRO DE QUARTZO PARA USO NA INDÚSTRIA QUÍMICA, INDÚSTRIA ELETRÔNICA, INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES E PARA FINS DE LABORATÓRIO; PRODUTOS DE VIDRO DE QUARTZO PARA DISPOSITIVOS ÓTICOS COMO LENTES, PRISMAS, PLACAS, FILTROS ÓTICOS, ESPELHOS, PLACAS ESPELHADAS, CONDUTORES DE ONDAS; FIBRAS ÓTICAS; VIDRO DE QUARTZO, MATERIAL DE QUARTZO TRANSPARENTE E PRODUTOS SEMI-ACABADOS DESSES MATERIAIS, ESPECIALMENTE TUBOS, BARRAS, PLACAS, BLOCOS; PRODUTOS SEMI-ACABADOS DE VIDRO DE QUARTZO PARA PRODUÇÃO DE FIBRAS ÓTICAS. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823592464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1891
  4. 04/12/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1613
  5. 23/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1607
  6. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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