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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2001 por VILLA DO CONDE FM LTDA, processo nº 823590992, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823590992
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVILLA DO CONDE FM LTDA
CNPJ do titular24.279.101/0001-01
UF · PaísPE · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOÇÃO E EMPREENDIMENTOS DE SHOWS ARTÍSTICOS E MUSICAIS; BANDAS E SHOWS; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÃO DE FESTAS E ENTRETENIMENTOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823590992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1886
  2. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  3. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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