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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2001 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA., processo nº 823589706, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823589706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2001
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2028
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA.
CNPJ do titular65.115.958/0001-73
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "KIDS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CUECAS, ROUPAS ÍNTIMAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALCINHAS, CALÇÕES, BERMUDAS, BLUSAS, CALÇÕES DE BANHO, CORPETES, CINTAS, SUTIÃ, BIQUINIS, AGASALHOS, ROUPAS PARA GINÁSTICA SUNGAS, SHORTS, TOPS, MEIAS ESPORTIVAS, MEIAS MASCULINAS, MEIAS JUVENIS, MEIAS INFANTIS, MEIAS SOQUETE, MEIAS FEMININAS, MEIAS-CALÇAS, SHORTES PARA BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823589706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210243830 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista e imagens de catálogos não datados.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (14/06/2016 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que apresentam a marca mista não estão datados.Não houve resposta à exigênciaPelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  3. 06/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210374554 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>mariana ibanez carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (14/06/2016 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que apresentam a marca mista não estão datados. ----------------------------------------------------------- Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista e imagens de catálogos não datados. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2696
  4. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210243830 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  5. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180232890 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>mariana ibanez carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  6. 03/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2139
  7. 02/06/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080137948 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2008 código 511 · RPI 2004
  8. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  9. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  10. 03/05/2005 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(SP) Nº 032357, DE 29/09/2003, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI * INT.: MARIANA IBAÑEZ. código 171 · RPI 1791
  11. 29/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1699
  12. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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