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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2000 por APTI ALIMENTOS LTDA., processo nº 823582752, nas classes 30. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo823582752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2000
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularAPTI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.860.863/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO [TEMPEROS] AÇÚCAR * ?[INCLUÍDOS NESTA CLASSE] AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR ÁGUA DO MAR [PARA A COZINHA] ALGAS [CONDIMENTOS] ALIMENTAÇÃO (ESSÊNCIAS PARA -), EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS BAUNILHA [SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE] BEBIDAS À BASE DE CACAU BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE BOMBONS CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR A -) CONDIMENTOS COZIMENTOS (AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O -) ESPECIARIAS CRAVOS-DA-ÍNDIA ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS FRUTAS (GELÉIAS DE -) [CONFEITOS] GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS] MOLHO DE TOMATE MOSTARDA PICLES MISTOS [CONDIMENTO] PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO] PUDINS SAGU SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -) TEMPERO [CONDIMENTO] TEMPEROS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200190328 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APTI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 25/05/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2055
  4. 02/02/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2039
  5. 08/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 819499552. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 2018
  6. 27/06/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 820553085 código 241 · RPI 1851
  7. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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Classificação figurativa (Viena)