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VENDOR TEK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2000 por VENDOR COM. REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA., processo nº 823582469, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823582469
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularVENDOR COM. REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ do titular00.100.997/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, IMPRESSORAS, MICROS E PERIFÉRICOS;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  2. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  3. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010025685 (19/06/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>VENDOR COM. REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  4. 02/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A (BR/SC) código 009 · RPI 1704
  5. 02/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1617
  6. 02/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1582

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Classificação figurativa (Viena)