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PRO CANIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2000 por AEPL AGROPECUARIA LTDA, processo nº 823581985, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823581985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2000
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularAEPL AGROPECUARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.170.945/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS [VIVOS] ALIMENTOS PARA ANIMAIS PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823581985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AEPL ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2049
  3. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1944
  4. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  5. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTÁ-LA À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1851
  6. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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Classificação figurativa (Viena)