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PIKIBOO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2001 por ALESSANDRA G DE OLIVEIRA FESTAS ME, processo nº 823577538, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823577538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularALESSANDRA G DE OLIVEIRA FESTAS ME
CNPJ/CPF do titular11.210.142/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS PARA FESTAS, ENFEITES, DECORAÇÕES, ARTIGOS DE PAPELARIA, BRINQUEDOS, OVOS DE PÁSCOA, ENFEITES DE NATAL, GULOSEIMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823577538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240628656 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAISA SUBTIL BARABASZ 07255666981<br /><b>Procurador: </b>Vazlen Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 11/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240628656 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAISA SUBTIL BARABASZ 07255666981<br /><b>Procurador: </b>Vazlen Consultoria<br /> código IPAS338 · RPI 2827
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238031 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ALESSANDRA G. DE OLIVEIRA - FESTAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170302039 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ALESSANDRA G DE OLIVEIRA FESTAS ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 08/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2131
  7. 02/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIKIBOO COMERCIAL LTDA ME código 565 · RPI 2117
  8. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070039343 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2007 código 511 · RPI 1977
  9. 02/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1930
  10. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  11. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "COMÉRCIO DE PRESENTES", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1868
  12. 08/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1618

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)