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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2001 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 823577090, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823577090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, INCLUINDO-SE OS SERVIÇOS DE ENSINO A DISTÂNCIA MEDIADO POR TECNOLOGIAS EM QUE PROFESSORES E ALUNOS ESTÃO SEPARADOS ESPACIAL E/OU TEMPORALMENTE (PRESTADOS POR MEIO DE MATERIAL IMPRESSO,CDS,FITAS CASSETES, FITAS DE VÍDEO,CDROMS, PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INTERNET POR RÁDIO,PELA TELEVISÃO E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO); ATIVIDADES CULTURAIS, DESPORTIVAS, ARTÍSTICAS, INFORMATIVAS, DE ENTRETENIMENTO,LAZER E DE DIVERSÃO; ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS SEM FINALIDADE COMERCIAL OU PUBLICITÁRIA, CONCURSOS,SORTEIOS E PREMIAÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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