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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2001 por VEGUS CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA., processo nº 823575306, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823575306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2001
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularVEGUS CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA.
CNPJ do titular02.281.495/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO OA USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOME UPGRADE"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

administração, negócios imobiliários, intermediação na compra,venda,hipoteca,permuta,locações de imóveis e incorporações imobiliárias.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823575306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130174392 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Vegus Desenvolvimento e Participações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  3. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA À PARTE NOMINATIVA DA MARCA AS LETRAS "H" E "U" PARA ACOMPANHAR A MARCA MISTA APRESENTADA NA ETIQUETA. código 351 · RPI 1866
  5. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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Classificação figurativa (Viena)