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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2001 por KRB BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA, processo nº 823575152, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823575152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularKRB BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.829.543/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

óculos antiofuscantes, apertômetro [óptica], armação de óculos, óculos de miras para armas de fogo, lentes corretivas [ópticas], lentes de contato, estojo para lentes de contato, lentes de óculos, lentes ópticas, cordões para óculos [pincenê], correntes para óculos, óculos de sol, óculos [óptica].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823575152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110052988 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>KRB BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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Classificação figurativa (Viena)