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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2001 por EDITORA GRÁFICA JESSIGRAPH INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 823572790, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823572790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularEDITORA GRÁFICA JESSIGRAPH INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.515.215/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS, ALMANAQUES, BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, BLOCOS PARA DESENHO,CADERNOS, PARA ESCREVER OU DESENHAR, CALENDÁRIOS, CAPAS, CARTÃO POSTAL, CARTAZES, CARTÕES DE FELICITAÇÕES, DESENHOS IMPRESSOS, DIAGRAMAS, ENCADERNAÇÕES, ENVELOPES, FICHAS [PAPELARIA], FORMULARIOS IMPRESSOS, FOTOGRAVURAS, GRAVURAS, JORNAIS, LIVROS, MANUAIS, MAPAS GEOGRÁFICOS, OLEOGRAFIAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS [PERIÓDICOS], RETRATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823572790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1967
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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