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APS ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2001 por APS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., processo nº 823570843, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823570843
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2001
Data da concessão03/03/2009
Vigência até03/03/2019
TitularAPS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.105.382/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ENGENHARIA (DESENHO PARA SERVIÇOS DE -); ENGENHARIA (SERVIÇOS DE -) [LEVANTAMENTOS]; ENGENHARIA ELÉTRICA [PROJETO DE-]; ENGENHARIA ELETRÔNICA [PROJETO DE-] E ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES [PROJETO DE-].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823570843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 03/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1991
  3. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1967
  4. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1910
  5. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1866
  6. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)