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GELO PURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2001 por GELO ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA EPP, processo nº 823570754, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823570754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2001
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularGELO ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA EPP
CNPJ do titular08.020.328/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823570754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- PARISI & PARISI LTDA ME código 235 · RPI 2073
  4. 21/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : GELO ITA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA. PET.(SP) 018060122638, DE 10/11/2006, *INT.MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 165 · RPI 2072
  5. 17/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ( CESSIONÁRIA) SRª JUSSARA PARISI SCHUNK , TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA, E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. *INT.: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES. código 091 · RPI 1989
  6. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  7. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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