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BATERIAS MAX LIFE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2000 por RONDOPAR - ENERGIA ACUMULADA LTDA, processo nº 823567818, nas classes 09. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823567818
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2000
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularRONDOPAR - ENERGIA ACUMULADA LTDA
CNPJ do titular76.466.929/0001-72
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACUMULADORES ELÉTRICOS, ACUMULADORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS, BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, POLOS PARA BATERIAIS, POLOS PARA ACUMULADORES, CAIXAS DE BATERIAS, GRADES PARA BATERIAS, PLACAS PARA BATERIAS, TANQUES DE ACUMULADORES, TANQUES DE BATERIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823567818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160091743 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RONDOPAR ENERGIA ACUMULADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  2. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  3. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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Classificação figurativa (Viena)