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CRED RÁPIDO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2000 por CENTRAL NACIONAL DE COBRANÇAS - CNC, processo nº 823565262, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823565262
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL NACIONAL DE COBRANÇAS - CNC
CNPJ do titular02.315.490/0001-40
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁPIDO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

- CORRETAGENS, FACTORING, SEGUROS, CORRETAGENS DE TÍTULOS E AÇÕES, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ANÁLISE FINANCEIRA, INTERMEDIAR OFERTA PUBLICA, DISTRIBUIÇÃO DE TITULOS, AVALIAÇÃO DE JÓIAS, AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS), SERVIÇOS BANCÁRIOS, OPERAÇÕES DE CAMBIO, CAPITAL (INVESTIMENTO DE) [FINANÇAS], ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, CENTRO DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIO, COBRANÇAS, CONSULTORIA FINANCEIRA E FISCAL, DEPÓSITOS DE OBJETO DE VALOR, FIANÇA FINANCEIRA, EMPRÉSTIMOS FINANÇAS, FIDUCIÁRIOS, FILATÉLICA (AVALIAÇÃO), FINANCIAMENTO, FUNDOS MUTUOS, PENHOR, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICAS DE FUNDOS, VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUE, OPERAR EM RECINTO OU SISTEMA MATIDO PELA BOLSA DE VALORES, SUBSCREVER EMISSÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PARA REVENDA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823565262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  3. 12/07/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1801
  4. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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