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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2001 por BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., processo nº 823560139, nas classes 36. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823560139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularBANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
CNPJ/CPF do titular60.770.336/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO; EMPRÉSTIMOS E FINANÇAS; EMPRÉSTIMOS A PRAZO; FUNDOS DE INVESTIMENTOS; INVESTIMENTOS DE CAPITAL E FINANÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823560139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160006446 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  4. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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