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ACRESCENTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2001 por EZFOOD SERVIÇOS S.A., processo nº 823551008, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823551008
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularEZFOOD SERVIÇOS S.A.
CNPJ/CPF do titular04.243.593/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMPRA E VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES COMO DISTRIBUIÇÃO NÃO INCLUINDO VENDA NO VAREJO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO FOODSERVICE, INCLUINDO CONSULTORIA, PROMOÇÕES, ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA (GERENCIAMENTO) DIRECIONADOS A FOODSERVICE; INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE QUALQUER NATUREZA PARA FOODSERVICE; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE QUALQUER NATUREZA PARA VENDA AO FOODSERVICE; REPRESENTAÇÃO (COMERCIAL) DE SOCIEDADES BRASILEIRAS E OU ESTRANGEIROS POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823551008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1889
  2. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1866
  3. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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