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HERDER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2001 por HERDER EDITORIAL, S.L., processo nº 823542610, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823542610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2001
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularHERDER EDITORIAL, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS E PUBLICAÇÕES RELACIONADAS A IDIOMAS, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, CIÊNCIAS SOCIAIS, PSICOLOGIA, FILOSOFIA, TEOLOGIA E RELIGIÃO, E OBRAS DE REFERÊNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823542610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - EMPRESA EDITORIAL HERDER código 565 · RPI 2050
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  5. 18/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIçOS DE UMA úNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1854
  6. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

Mesma marca em outras classes