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APPLERA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2001 por APPLERA CORPORATION, processo nº 823541690, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823541690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2001
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularAPPLERA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO E MATERIAL SINTÉTICO FUNGÍVEL, ESTANTES, AMPOLAS, CAPAS, SEPTO, AGULHAS, GARRAFAS, FRASCO, FILTRO, TUBOS E VEDAÇÕES, COBERTURAS PLÁSTICAS DE BANDEJA, MICROPLACA, PONTAS DE PIPETA, RESERVATÓRIO DE REAGENTE, COBERTURAS ÓTICAS DE ÁREA DE CALOR, CARTÕES PLÁSTICOS; TODOS PARA USO EM MEDICINA, SAÚDE E DIAGNÓSTICO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1936
  4. 12/02/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1889, DE 20/03/07, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1936
  5. 20/03/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1889
  6. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PE CORPORATION código 235 · RPI 1886
  7. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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