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ESCOLA DO TALENTO R. MIRANDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2001 por R MIRANDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME, processo nº 823536793, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823536793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularR MIRANDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME
CNPJ do titular04.444.369/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "ESCOLA DO TALENTO" e "FORMAÇÃO PROFISSIONAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSO EMPREENDEDOR PROFISSIONAL, CURSO BARTENDER PROFISSIONAL & COQUETELARIA, CURSO PROFISSIONAL DE VINHOS, CURSO NEGOCIADOR PROFISSIONAL, CURSO FLAIR AVANÇADO, CURSO COMO MONTAR E GERIR UMA POUSADA, PUBLICAÇÃO DE LIVROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823536793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  4. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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