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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2001 por INDICE DA MODA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 823536645, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823536645
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularINDICE DA MODA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.279.658/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PRÁTICA DE ESPORTES E UNIFORMES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, COLETES, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PALETÓS, PIJAMAS, PULOVERES, ROBE, PENHOAR, ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, SAIAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, TERNOS, TRAJES, TÚNICAS, XALES, AVENTAIS, ANÁGUAS, BONÉS, CACHECOL, CASACOS, CINTAS, COMBINAÇÕES, CORPETE, CUECAS, FAIXAS, GORROS, GRAVATAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LUVAS, MALHAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALMILHAS, PELES, ROUPAS DE PRAIA, SUTIÃ, VISEIRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823536645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO E INSERIDA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1866
  3. 07/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1835
  4. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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Classificação figurativa (Viena)