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SORVETES PINGUIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2001 por JUVENAL RODRIGUES DA SILVA - SORVETERIA ME, processo nº 823533417, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823533417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2001
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularJUVENAL RODRIGUES DA SILVA - SORVETERIA ME
CNPJ do titular53.198.156/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SORVETES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, DOCES, BALAS, BOMBONS, CHOCOLATES E BISCOITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823533417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 07/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190169377 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETE PINGUIM LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2557
  3. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190169377 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETE PINGUIM LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  4. 27/02/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130024323 (13/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2460
  5. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160293963 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  6. 27/12/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130024323 (13/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 822483505, DE MARCA "CERVEJA ANTARCTICA PILSEN", DE APRESENTAÇÃO MISTA, NA CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) 32, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2399
  7. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850130024323 (visualizar no Portal INPI), de 13/02/2013 código 511 · RPI 2209
  8. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  9. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  10. 30/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (BR/SP). código 009 · RPI 1721
  11. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)