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GALVANI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2001 por GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 823532445, nas classes 42. Registro em vigor até 07/04/2035.

Número do processo823532445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2001
Data da concessão07/04/2015
Vigência até07/04/2035
TitularGALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.632.347/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ENGENHARIA E ARQUITETURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823532445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250387478 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 07/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2309
  3. 10/03/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810060015597 (26/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2305
  4. 03/12/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810060015597 (26/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2239
  5. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2189
  6. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  7. 24/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 810935945. código 100 · RPI 1868
  8. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

Mesma marca em outras classes