Marca Mista depositada no INPI em
20/08/2001 por RIO PORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA,
processo nº 823532364, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/03/2027.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE COMÉRCIO EXTERIOR (DESPACHOS ADUANEIROS).;
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250111430 (06/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIO PORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2833
31/12/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210308831 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>RIOPORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2817
20/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220388009 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RIOPORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2798
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230403673 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIO PORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2751
27/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220388009 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RIOPORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2738
12/07/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210079652 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIOPORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida traz como provas de uso notas fiscais de serviço e propagandas em revistas apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos obrigatórios de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca:?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição. Observação: De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210308831 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br />código IPAS271 · RPI 2688
04/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140267943 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>Rioport Assessoria Aduaneira Ltda<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2500
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170039801 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RIO PORT LOGISTICA DOCUMENTAL LIMITADA<br />código IPAS270 · RPI 2414
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140267943 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Rioport Assessoria Aduaneira Ltda<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
14/10/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130048911 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIOPORT ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados documentos adicionais em petição de cumprimento de exigência.<br />código IPAS271 · RPI 2284
10/06/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130146690 (29/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RIO PORT LOGISTICA DOCUMENTAL LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória legível, uma vez que na digitalização das notas fiscais, não é possível identificar os produtos ou serviços referentes às mesmas.<br />código IPAS267 · RPI 2266
28/05/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130048911, DE 20/03/2013.código 552 · RPI 2212
08/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - RIO PORT DESPACHOS ADUANEIROS S/C LTDAcódigo 565 · RPI 2070
13/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1888
24/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1868
04/12/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1613
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