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GRUPO COMEÇO DE CONVERSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2001 por MANOEL JERONIMO SILVA VALE, processo nº 823532160, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823532160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2001
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularMANOEL JERONIMO SILVA VALE
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DIVERTIMENTO [LAZER], ENTRETENIMENTO [LAZER], ESPETÁCULOS, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823532160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120035326 (20/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>MANOEL JERONIMO SILVA VALE<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)