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QUALYLENTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2001 por QUALYLENTES - INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA - ME, processo nº 823530442, nas classes 35. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo823530442
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2001
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularQUALYLENTES - INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.896.680/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ÓTICA [COMÉRCIO DE-];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823530442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230125546 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALYLENTES - INDUSTRIA ÓPTICA LTDA.-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 05/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARLOS GONÇALVES BARRETO ME código 235 · RPI 2161
  4. 21/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : QUALYLENTES -INDUSTRIA ÓPTICA LTDA -ME PET.(SP) 018060003419, DE 13/01/2006, *INT.O PRÓPRIO código 165 · RPI 2072
  5. 03/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. O PRÓPRIO. código 091 · RPI 1987
  6. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  7. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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