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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2001 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, processo nº 823523071, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823523071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE
CNPJ/CPF do titular30.874.481/0001-25
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS ENTRE BANCOS E EMPRESAS NÃO BANCÁRIAS, UTILIZANDO E RENTABILIZANDO AS INFRA-ESTRUTURAS DE REDES JÁ INSTALADAS EM DIFERENTES INSTITUIÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823523071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2102
  3. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2101
  4. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  5. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  6. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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Classificação figurativa (Viena)