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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2001 por RECLICAGEM CONSULTORIA, GESTÃO E MARKETING AMBIENTAL LTDA, processo nº 823519392, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823519392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2001
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularRECLICAGEM CONSULTORIA, GESTÃO E MARKETING AMBIENTAL LTDA
CNPJ do titular07.761.366/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PORTAL DE INTERNET ONDE O ASSUNTO É RECICLAGEM, MEIO AMBIENTE E SOCIAL. (PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES E SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823519392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 14/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RECLICAGEM LTDA código 235 · RPI 1971
  4. 09/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. CAIO PEREIRA DE QUEIROZ TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REINVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.ANDRÉ FARHAT PIRES. código 091 · RPI 1879
  5. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  6. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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