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ACAPAMENTO LEGAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2001 por CASA DE VIDEO E CRIAÇÃO LTDA, processo nº 823518256, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823518256
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DE VIDEO E CRIAÇÃO LTDA
CNPJ do titular63.053.185/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LOCAÇÃO DE FITAS PARA VÍDEO CASSETE, FITAS PARA VÍDEO, DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO), REFERENTE A PRODUÇÃO DE FILMES E PELICULAS CINEMATOGRAFICAS; PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, E DE CURSOS PARA ATORES; EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO, TELEVISÃO E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; ROTEIRIZAÇÃO; ESPETACULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO; PRODUÇÃO DE FILMES E DE PROGRAMAS EM FITAS DE VÍDEO E EM DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO PARA PUBLICIDADE); PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO; CURSOS PARA ATORES; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823518256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “PRODUÇÃO”, POR SER GENÉRICO; E INSERIDA A RESSALVA “EXCETO PARA PUBLICIDADE”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1866
  3. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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