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KORBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2001 por KÖRBER AG, processo nº 823517527, nas classes 07. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823517527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularKÖRBER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

máquinas, equipamentos e dispositivos para a transformação de papéis e produtos de papéis de todos os tipos : máquinas, equipamentos e dispositivos para processamento e transporte de papel, incluindo máquinas para romper papel, máquinas para empilhar ou acumular folhas de papel, máquinas para furar e perfurar papel, maquinas para dobrar e acondicionar camadas ou pilhas de folhas de papel, bem como máquinas, equipamentos, dispositivos e sistemas para empacotamento e embalagem de papéis e produtos de papéis de todos os tipos : máquinas, equipamentos e dispositivos para a produção e processamento de fraldas para bebês, absorventes higiênicos, protetores de calcinha, fraldas para incontinência e artigos correlatos; máquinas equipamentos e dispositivos para empacotamento, processamento e transporte, bem como sistemas para embalagem de fraldas para bebês, absorventes higiênicos, protetores de calcinha, fraldas para incontinência e artigos correlatos; máquinas, dispositivos e unidades para a fabricação e o processamento de fumo e produtos do fumo, incluindo máquinas para cortar a ponta do talo das folhas, máquinas removedoras de talos, máquinas trituradoras de nervuras; máquinas aplicadoras de flavorizantes e embalagem, máquinas de revestimento, máquinas umidificadoras, máquinas de corte de fumo, máquinas peneiradoras, secadoras de correia e vibradoras, máquinas enchedoras de fardos e barris, máquinas agregadoras, máquinas despejadoras e máquinas misturadoras; máquinas e unidades para a fabricação, o processamento e o tratamento de produtos alimentícios e fumo; incluindo transportadores pneumáticos e mecânicos, transportadores de desvio, misturadores alimentadores; máquinas para bascular recipientes para esvaziar os recipientes, máquinas cortadoras, máquinas peneiradoras, máquinas umidificadoras e vaporizadoras secadoras de correia e elevadores de balde, máquinas para a fabricação, o enchimento, a armazenagem e o acondicionamento de artigos alimentício e cigarros e charutos; máquinas embaladoras; máquinas enchedoras de pacotes; máquinas de esmerilhamento, incluindo máquinas de esmerilhamento de superfícies e perfis; máquinas universais de esmerilhamento de superfícies, máquinas de esmerilhamento de produção, unidades de esmerilhamento, máquinas para finalidades especiais, máquinas de esmerilhamento cilíndrico interno, externo e excêntrico, máquinas de esmerilhamento cilíndrico universais e de produção, máquinas de esmerilhamento simultâneo cilíndrico interno/externo, máquinas de esmerilhamento de eixo de came e eixo de manivela, máquinas de esmerilhamento poligonais e de excêntrico, máquinas de esmerilhamento de roletes, máquinas de esmerilhamento cilíndricas de rolamentos de roletes, máquinas de esmerilhamento de ferramentas, máquinas de esmerilhamento de ferramentas universais, máquinas para produção e acabamento de ferramentas, unidades de esmerilhamento de ferramentas cnc, máquinas de esmerilhamento sem centro, máquinas de esmerilhamento cilíndricas externas sem centro, e máquinas de esmerilhamento automáticas, máquinas de esmerilhamento de corpo de rolete sem centro, sistemas de máquinas e linhas de produção ligadas, máquinas de superacabamento, máquinas de superacabamento com sistemas de oscilação linear, máquinas de superacabamento com oscilação rotativa, sistemas de máquinas e linhas de produção ligadas; máquinas ferramentas; partes, componentes e acessórios de máquinas, equipamentos, dispositivos e sistemas descritos acima ,inclusive motores incluídos nesta classe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823517527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250411307 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KÖRBER AG<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>KÖRBER BETEILIGUNGEN GMBH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>KÖRBER AG<br/> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170072649 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KÖRBER BETEILIGUNGEN GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160288778 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>KÖRBER BETEILIGUNGEN GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  4. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160288763 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KÖRBER PROCESS SOLUTIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  5. 24/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2142
  6. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  7. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  8. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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