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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2001 por EDENRED, processo nº 823517047, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823517047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularEDENRED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "e-" isoladamente.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO, TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA], COMUNICAÇÃO POR TELEFONE, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823517047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 02/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACCOR código 565 · RPI 2178
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Retirado da especificação o item "COMERCIALIZAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS", por não pertencer à NCL(7) requerida. código 351 · RPI 1866
  5. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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