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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/08/2001 por SUNWACTH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 823516474, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823516474
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSUNWACTH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.097.652/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CHINELOS [PANTUFAS], SANDÁLIAS, TÊNIS, CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA - ), BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, GALOCHAS, BOTINAS, TAMANCOS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, SHORTS, BERMUDAS, CUECAS, MEIAS, CINTOS [VESTUÁRIOS], GRAVATAS, PALETÓS, BLAZER (INGL) [VESTUÁRIO], TERNOS, SUTIÃS, BONÉS, AGASALHOS [VESTUÁRIO], JAQUETAS, UNIFORMES, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, CAPOTE, CAPUZ [VESTUÁRIO], CEROULAS, CACHECOL, CORPETE, ESPARTILHO, PIJAMAS, POLAINAS, MACACÕES, PULÔVERES, TOGAS, TRAJES, XALES, TÚNICAS, SUÉTERES, SUNGAS [CALÇÕES DE BANHO], CALCINHAS, SOBRETUDO [VESTUÁRIO], ROUPAS COMUNS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ROUPAS ÍNTIMAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS ÍNTIMAS E ROUPAS DE GINÁSTICAS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823516474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 1898
  3. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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