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ARNALDO POLLONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2001 por ALL-FRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA, processo nº 823514994, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823514994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2001
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularALL-FRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.995.743/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

PEÇAS, INJEÇÕES PLÁSTICAS INJETADAS;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001327 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da Comarca de Ferraz de Vasconelos - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0005753-30.2012.8.26.0191 - Controle de Documentos INPI Nº 281623.<br /> código IPAS462 · RPI 2401
  3. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARNALDO POLLONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2197
  4. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  5. 22/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1946
  6. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1910
  7. 06/01/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: DURA AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA ( BR/SP ) código 009 · RPI 1722
  8. 15/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1697
  9. 01/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POSI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA código 235 · RPI 1656
  10. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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Classificação figurativa (Viena)