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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2001 por SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A., processo nº 823513777, nas classes 29. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823513777
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularSUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, CREME (INCLUÍDO NESTA CLASSE), YOGURT, QUEIJO, MANTEIGA, RICOTA DE LEITE EM PÓ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823513777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250668948 (24/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2871 de 13/01/2026 .<br /> código IPAS271 · RPI 2884
  2. 13/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250668948 (24/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na petição/procuração apresentadas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2871
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170077991 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A.<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 15/04/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000155 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>(...) Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e condenando a empresa autora nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 20 por cento sobre o valor da causa monetariamente corrigido. Deverá o INPI anotar e fazer publicar em seu site oficial a presente decisão. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2258
  5. 18/09/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 0015213-57.2012.4.02.5101 E Nº INPI 52400.049299/2012-33. código 569 · RPI 2176
  6. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  7. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  8. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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