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M MASTER MIND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2001 por MASTER MIND CENTRO RECUPERAÇÃO S/C LTDA, processo nº 823511790, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823511790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularMASTER MIND CENTRO RECUPERAÇÃO S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular02.542.399/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ACAMPAMENTO (EXPLORAÇÃO DE TERRENOS PARA -); ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (RESERVAS DE -); ASILOS PARA IDOSOS [APOSENTADOS]; BACTERIOLOGIA; BANCOS DE SANGUE; BANHOS TURCOS; CIRURGIA PLÁSTICA; CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA; CLÍNICAS MÉDICAS; COLÔNIA DE FÉRIAS [ALOJAMENTO]; ENFERMAGEM; FISIOTERAPIA; HOSPÍCIOS [ASILO DE DOENTES E DESAMPARADOS]; HOSPITAIS; HOTÉIS; MASSAGEM; OCULISTA; ODONTOLOGIA; PSICOLÓGICOS (TESTES -); QUÍMICAS (ANÁLISES -); SANATÓRIOS; SAÚDE (SERVIÇOS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823511790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  4. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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